A prevalência do negociado sobre o legislado: algumas reflexões quanto à constitucionalidade do art. 611-a da CLT
A obra empreende uma análise teórica do art. 611-A da Lei n. 13.467/17, centrando sua atenção nas questões atinentes à sua harmonia ou incompatibilidade com a ordem jurídica constitucional, justamente nos pontos em que pode vir a cravar um novo marco no Direito do Trabalho, transportando-o do porto seguro do Direito Constitucional (tendo na heteronomia sua principal fonte tuitiva e afirmadora da primazia social do trabalho) para o campo aberto do direito comum (regulador das liberdades privadas nem sempre ciosas da desigualdade material), com riscos de fragilizar e retroceder o processo de afirmação da dignidade da pessoa humana do trabalhador subordinado no contexto da realização da justiça social.
Sumário
APRESENTAÇÃO
1a. PARTE: A HETERONOMIA E A AUTONOMIA NAS RELAÇÕES DE Emprego
1. Considerações iniciais
2. A heteronomia na evolução histórica do Direito do Trabalho
3. As normas internacionais de direitos fundamentais como instrumentos de proteção laboral e de afirmação da heteronomia regulatória
4. A proteção do trabalhador como princípio matriz do Direito
do Trabalho e do Processo do Trabalho
5. A crise do contrato irrompendo o dirigismo contratual
no Direito Privado: o vetor de limitação da autonomia da vontade
2a. PARTE: REFLEXÕES CRÍTICAS À CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 611-A DA CLT
1. A inversão hierárquica das fontes do Direito do Trabalho:
a prevalência das fontes negociais sobre as legais
1.1. A exegese da “prevalência”
1.2. A dificuldade lógica da “prevalência”
1.3. O alcance da locução “entre outros”
2. A inversão hierárquica das fontes do Direito do Trabalho:
a quebra da soberania do Estado Democrático de Direito
3. A competência da Justiça do Trabalho afrontada pelo § 1º do art. 611-A: a quebra da cláusula pétrea da separação dos Poderes
4. A questionável constitucionalidade da conversão da ordem pública em ordem privada em matéria trabalhista
5. A questionável constitucionalidade da negação da justiça comutativa operada pelo § 2º do art. 611-A
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